segunda-feira, 18 de março de 2013

Diario 18-03

Interpretação da norma jurídica

-"Humanização " da letra da lei
Interpretação é a busca  pela finalidade da norma jurídica
Interpretar= descobrir o real sentido da norma

A= Metodos de interpretação: mecanismo e técnicas para interpretação da orma jurídica

A.1 interpretração autência autêntica: não comporta dúvidas. real sentido da lei é explicar a outra lei.

[ Lei-interpreta> Lei ]

A.2 Interpretação Doutrinária:
Estudos doutrinados (obras jurídicas)
pode eistir divergência entre doutrindores

A.3 interpretação jurisprudencial: Realizada pelos tribunais quando das decisões é possível divergências entre julgadores

A.4 interpretação gramatical: realizada com técnica linguistica.pode ser aliada a outros métodos,sob pena de equivocos

A.5 interpretação lógica:reconstruir o pensamento do legislador e aplica-la conforme os objetivos que ensejaram a criação-da lei

A.6 Interpretação histórica: leva-se em conta o momento em que a norma foi criada,bem como os eventos que motivaram a criação.

A.7 Interpretação sistemática:É o metodo pelo qual uma norma é interpretada levando-se em conta que a mesma faz parte de um universo jurídico,objetivando-se assim a harmonização do texto em análise com as outras normas do ordenamento jurídico 

A.8 Interpretação extensiva:É o metodo que possibilita a aplicação da norma jurídica em situações semelhantes e que não estão originariamente previstas.

A.9 Interpretação restrítiva:Antitese da interpretação extensiva,caso em que necessário se faz restringir os efeitos da norma jurídica

obs.1: Por vezes o legislador não transporta para o texto escrito da norma o real objetivo da mesma,sendo fundamental que o intérprete alcançe tal objetivo.Todos os operadores do direito realizam interpretação (advogado,professor,estudante,etc...),porém aquele que realiza o ultimo ato de interpretar é o magistrado ou juiz,vez que é ele quem representa o Estado e tem assim o poder de tutelar o direito

Obs.2: Interpretação autentica= interpretação legal.Quando uma lei é produzida com o unico objetivo de interpretar outra lei ja existente,denominando-se de lei meramente interpretativa

OBS.3: Doutrina nada mais é do que o conjunto de teorias acerca de algum intituto jurídico.No direito a(haver) grande produção doutrinaria sobre os mais diversos temas,por vezes havendo divergencias sobre determinado tema,o que inplica em diferentes interpretações

OBS 4.: Jurisprudençia é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinada materia,ou seja trata-se de realização  dos tribunais que compoem a justiça brasileira

OBS 5.: A interpretação gramatical,também chamada de interpretação literal,é aquela na qual o intérprete apenas observa o texto escrito da norma.Na maioria das vezes essa interpretação não é bastante para a solução do caso,porém em outros casos é possivel que se aplique unica e exclusivamente este metodo de interpretação

OBS 6.: A interpretação lógica é aquela que busca ir além do que esta expressamente escrito na norma,sendo necessário a busca no pensamento do legislador

OBS 7.: Necessário observar que as normas jurídicas são criadas em momentos históricos vivenciados pela sociedade,sendo necessário que a interpretação se paute nesses momentos.Os metódos de interpretação se auto-completam.

terça-feira, 5 de março de 2013

Diario 4-03

Direito Positivo
*Conjunto de normas jurídicas que formam o ordenamento jurídico
*aspecto Temporal da norma jurídica: Tempo da lei - Tempo da aplicação -tempo da aplicação da lei=> Inicio da vigência até a revogação
*Aspecto espacial: território de aplicação da norma jurídica

->   Leis municipais
    Leis estaduais
    Leis federais

conclusão: Dir.positivo coo conjunto de normas vigentes em um determinado território e em determinado tempo.

Normas revogadas integram o direito positivo (interrogação)
Não.

1- Divisão do direito positivo
O direito é uno ! não é fragmentado,ciência única.

Divisão meramente didatico

Dir.priado=> Composição por normas de ordem privada,que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não disfasser de forma diferente do legislador.

Dir público: Composição por normas de ordem pública ,ou seja imperativo e de obrigatoriedade inafastável

OBS: O estado brasileiro é uma FEDERAÇÂO.
Isso quer dizer que há uma espécie de divisão do estado em organismo denominados de entes federativos (União federal,estado membros,minicipios e distrito federa).Cada um deses entes possui competencia para a elaboração de normas juridicas,surgindo dai as leis municipais,estaduais e federais.

OBS2: "Atenção" dizer que a norma juridica foi declarada inconstitucional não siginifica dizer que houve reogação,mas sim que a norma deixou de ser eficaz.Isto por que quem revoga a norma é o poder legislativo e quem declara a incnstitucionalidade é o poder judiciario.

Obs 3: Não se pode ter a idéia de que há uma divisão absoluta entre dir.publico e dir.privado,vist que ambas interagem de forma constante,como por exemplo quando o direito constitucional/dir publico interfere no exercício da propriedade,instituto do direito civil (dir privado)

*Ramos do direito privado

A- Dir civil
b-Dir família
c-dir comercial e empresarial

* Ramos do direito publico
- Dir constitucional
Dir.administrativo
Dir.financeiro
Dir.penal
Dir.internac.público
ETC...

1-Direito  civil=> Rege as relações familiares,obrigacionais e patrimoniais >Relações materializadas no meio social.

*Regulado pelo código cívil e outras leis. O codigo civil é dividido em:
-Parte geral: Pessoas;bens;atos e fatos jurídicos;

-Parte especial: Dir.familia;dir.das coisas (pessoas e bens);Dir. das obrigações (credores e devedores) e dir das sucessões (transmissão de bens "causa mortis")
2- direito constitucional -> Normas internas e estruturais do estado

Disciplinam: > Instituiçoes política
         >Estrutura de governo
         >Organizações dos poderes
         >Garantias fundamentais
         >Etc...

*Fornece modelo para a formação das demais normas= define,por exempl,normas de processo legislativo

3- Direito penal > regula condutas humanas que colocam em reisco a coexistência dos individuos em sociedade.

4- Direito tributário >regula arrecadação coercitiva de receitas,Relação Jurídica entre Estado e contribuinte

OBS: Os ramos do direito possuem autonomia,vez que tratam de aspectos proprios e possuem conjunto de normas proprias porem não se pode falar em autonomia absoluta ou seja os ramos do direito,sejam eles ligados ao direito publico ou privado,se relacionam de forma ampla.

OBS2: O codigo civil braileiro,lei n10406,10-01-2002,possui grande preocupação com os aspectos patrimoniais,mas não se abstendo dos valores sociais consagrados na Constituiçao federal,nrma suprema do nosso ordenamento jurídico

OBS3: A constituição Federal é a norma suprema dentro do Ordenamento Jurídico,servindo de modelo para as demais normas.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Diario 28-02

Validade da norma jurídica

Lei pode ter prazo determinado
Lei vingadora até a sua revocação,que pode se dar pelo nascimento de outra norma,chamada de revogadora.

Tipos de revogação:

A- Expressa
B- Tácita

Especieis de reogação

A- AB.rogação
b-Derrogação

OBS: A régra é de que a lei que tem vigência so perde esta através da revogação,que também deve ocorrer através do ato do poder legislativo

OBS2: Revogação expressa se da quando a nova norma jurica declara a extinção da velha norma jurídica. Já a revogação tácita se da quando houver clara imcompatibilidade entre a le nova e a antiga,prevalecendo-se a primeira(a nova)

Diario 25-02



Continuando (moral)
Diferença entre moral e direito

Direito:
    a- Heterônomo: emana do estado (poder legislativo)
    b- bilateral: entre indivíduos
    c- coercitivo: imposição da lei

Moral:
a- autônoma
b-Unilateral
c- coercitiva


OBS: O direito é heteronomo,emanando do estado muitas vezes até mesmo contra a vontade dos destinatários.Em regra,esse direito decorre da atividade estatal exercida pelo poder legislativo (produção de normas juridicas).
O direito é ainda bilateral na medida em que se opera entre indivíduos,como sujeitos de direitos e obrigações.

OBS2: A moral é autonoma,pois emana do proprio ser humano,em um exercicio de consciência,sendo assim unilateral por se referir a apenas um indivíduo


OBS sobre estado e direito: A relação entre estado e indivíduo é uma relação de imposição do 1(o) para com o 2(o).
Várias teorias tentam explicar essa relação,algumas partindo da ideia de contrato social,onde o indivíduo aceita a figura do estado em troca de proteção para um equilibrio social aceitavél;É através desta inposição que o direito,por emanar do estado,se manifesta 

NOÇÕES SOBRE DIREITO

1.Acepções da palavra

Direito= o que é certo
Direito = Acepções Juricas
  * Direito óbjetivo = Norma
  *Direito subjetivo = efeito
Obs; teoriass oara conceituação do Direito Subjetivo

    *Teoria da vontade (Savigny)
    *Teoria do interesse (Ihering)   [Resumo sobre os 3 topicos]
    *Teoria mista (Jellinek)
Direito= Ramos da ciência juridica
    *Direito Civil,penal,etc.
    *Direito brasileiro,francês,etc.
Designa um ordenamento jurídico

    *Direito Natural
    *Direito Positivo


OBS: Direito objetivo é a norma ou o conjunto de normas que formam o ordenamento jurídico;O direito subjetivo trata-se do efeito gerado a partir da incidençia de uma norma ou de varias normas


OBS2: É possivel que a "palavra direito" nós revele parçela da ciencia juridica,também denominado de ramo da ciencia juridica.
Exemplos: Direito cívil,Penal,Tributario,etc...

Podemos ainda  encontrar a palavra "direito" para designar um ordenamento juridico especifico.
Exemplo: Direito brasileiro,Direito francês,Direito Alemão.





NORMA JURÍDICA

1- Conceito: regra de conduta social,consolidada pelo estado

2-Importância: Célula formado  por ordenamento jurídico-
Teoria do mínimo  ético

    *Norma Jurídica e valores sociais = Passam a ser tutelados pelo estado = obrigatoriedade

3- características
     *imperatividade: posição de império em relação as demais normas
    * Coercitividade: Imposição de penalidades

4- Interpretação da forma jurídica
*Humanizzação da "letra fria" da lei
* Adequação ao meio social - realidade e finalida do legislador.

* Interpretação acompanha a evolução social
*Distorções interpretativas


5- Validade da norma jurídica
*Aplicação no meio social
-> Divulgação é fundamental
*Publicização => Diário Oficial

*Conhecimento público => "Vigência"  da forma => Obrigatoriedade

*Como saber o prazo da vigência  (interrogação)
LINDB

*"Vacatio Legis"

OBS (normas): A norma jurídica nada mais é do que uma diretriz comportamental que o estado,no exercicio do seu poder legislativo,consolidou tornando a obrigatória.

Imperatividade: A norma jurídica possui atendimento priorizado em detrimento das demais normas,tais como normas religiosas,costumeiras, etc...

Coercitividade:De nada adiantaria proibir determinado comportamento se não houvesse a imposição de uma punição ao transgressor


OBS:
O texto normativo,deve ser aplicado no meio social com o maximo de respeito à realidade do cidadão e atendendo as finalidades principais do legislador.Assim,para identificar a origem de determinada norma jurídica.
Necessario se torna interpreta-la e assim dar a ela a sua verdadeira finalidade.
Conclusão: A interpretação da norma jurídica humaniza a letra fria e supera distorções conceituais evitando a ineficaçia jurídica.


É necessario que a norma jurídica seja publicada para que ela tenha validade.
Publicação é diferente de virgencia.Na virgencia a norma jurídica já valida passa a gerar efeitos 
A regra é de que a propria lei estabeleça o momento em que a mesma passa a ter vigencia,porem em caso de omição utilizasse a regra geral que estabeleçe o prazo de 45 dias para que uma lei esteja em vigor.Esse periodo entre publicação e vigencia é denominado de  "Vacatio Legis"



segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Diario dia 21-02


A sociedade  e o direito

Sociabilidade como constituiçã fisica e natural

Relações sociais desenvolvem -

1- Cooperação
2- Competição
3- Conflitos

Direito = Cooperação e competição => Relações potencialmente conflítuosas

Direito existe em função da vda social
Mútua dependencia entre sociedade e direito

O que é um fato social (interrogação) ÉMILE DURKheiM
Diz que são maneiras de agir,de pensar e de sentir

Cada povo tem sua história=> caa povo tem seus fatos sociais =>  Conceito em constante evolução

Direito também em evolução constante
Direito não se forma alheio aos fatos sociais
Direito escrito e predominante => papel importante do legislador

**Instrumentos de Controle Social
Normas técnicas e normas éticas
O que é ética (interrogação) O que é moral (interrogação)
São sinonimos (interrogação)

Etimologia da palara:
Ética: deriva de "Ethos" (grego)= Costume,modo de agir

Moral: Deriva de "Moris" (Latim)= Costumes

Conclusão: São etimologicamente iguais,mas possuem diferenças pontuais

* LIDE - processo de conflito entre partes
** Autotutela: Antiga autodefesa,hoje feito pelo estado

Os conflitos dos quais o direito tem de intervir  normalmente são levados
para a tutela (proteção) do estado (poder judiciario).
Os conflitos levados à justiça recebem o nome de LIDE,ou seja representam um litígio processual
obs: Via de regra não se adimite em nosso pais a autotutela,excepcionado alguns casos especificos,previstos em lei,como por exemplo a legitima defesa

Diferenças ética e teórica e moral é pratica

*Ações humanas são passiveis de julgamento pela sociedade
*Questão ética: PorQque é Errado dirigr embriagado (interrogação) (fundamento)
Questão moral: Posso dirigir embriagado (interrogação)
- Possui uma série de consequencias concretas

2- Problema Moral-pratica: decisão de como é (individual)
Problema ético : mais genérico (generalidade)

OBs: Problemas éticos influenciam as decisões

3-Ética é uma ciência,cujo objeto é a moral

Moral: diversos códigos de conduta:
    Varias morais vigoram na sociedade
    Instrumento de controle social
     A sociedade é o fundamento de estudo da moral
    Obs: A moral é mutavel (interrogação)

Neutralidade moral do individuo isolado
Moral se refere ao grupo social
Moral é insttrumento de controle social e o direito (interrogação)

Teoria do minimo ético (Jellinek)

Instrumentos de controle social

Normas Técnicas e normas éticas
O que é ética(interrogação) O que é moral ,o que é sinônimos (interrogação)


O direito é um instrumento mais eficaz de controle social vez que uma caracteristica predominante,qual seja a coercitividade. isso faz com que o descomprimento a uma norma juridica (direito) gere uma imposição de sanção por parte do estado. em quanto isso o descomprimento a uma norma gera somente um desconforto social

Tal teoria que o direito representa apenas o minimo de moral declarado para que a sociedade possa sobreviver da forma menos conflituosa possivel para esta teoria o direito não é algo diverso da moral,mas uma pequena parte dela