segunda-feira, 4 de março de 2013
Diario 25-02
Continuando (moral)
Diferença entre moral e direito
Direito:
a- Heterônomo: emana do estado (poder legislativo)
b- bilateral: entre indivíduos
c- coercitivo: imposição da lei
Moral:
a- autônoma
b-Unilateral
c- coercitiva
OBS: O direito é heteronomo,emanando do estado muitas vezes até mesmo contra a vontade dos destinatários.Em regra,esse direito decorre da atividade estatal exercida pelo poder legislativo (produção de normas juridicas).
O direito é ainda bilateral na medida em que se opera entre indivíduos,como sujeitos de direitos e obrigações.
OBS2: A moral é autonoma,pois emana do proprio ser humano,em um exercicio de consciência,sendo assim unilateral por se referir a apenas um indivíduo
OBS sobre estado e direito: A relação entre estado e indivíduo é uma relação de imposição do 1(o) para com o 2(o).
Várias teorias tentam explicar essa relação,algumas partindo da ideia de contrato social,onde o indivíduo aceita a figura do estado em troca de proteção para um equilibrio social aceitavél;É através desta inposição que o direito,por emanar do estado,se manifesta
NOÇÕES SOBRE DIREITO
1.Acepções da palavra
Direito= o que é certo
Direito = Acepções Juricas
* Direito óbjetivo = Norma
*Direito subjetivo = efeito
Obs; teoriass oara conceituação do Direito Subjetivo
*Teoria da vontade (Savigny)
*Teoria do interesse (Ihering) [Resumo sobre os 3 topicos]
*Teoria mista (Jellinek)
Direito= Ramos da ciência juridica
*Direito Civil,penal,etc.
*Direito brasileiro,francês,etc.
Designa um ordenamento jurídico
*Direito Natural
*Direito Positivo
OBS: Direito objetivo é a norma ou o conjunto de normas que formam o ordenamento jurídico;O direito subjetivo trata-se do efeito gerado a partir da incidençia de uma norma ou de varias normas
OBS2: É possivel que a "palavra direito" nós revele parçela da ciencia juridica,também denominado de ramo da ciencia juridica.
Exemplos: Direito cívil,Penal,Tributario,etc...
Podemos ainda encontrar a palavra "direito" para designar um ordenamento juridico especifico.
Exemplo: Direito brasileiro,Direito francês,Direito Alemão.
NORMA JURÍDICA
1- Conceito: regra de conduta social,consolidada pelo estado
2-Importância: Célula formado por ordenamento jurídico-
Teoria do mínimo ético
*Norma Jurídica e valores sociais = Passam a ser tutelados pelo estado = obrigatoriedade
3- características
*imperatividade: posição de império em relação as demais normas
* Coercitividade: Imposição de penalidades
4- Interpretação da forma jurídica
*Humanizzação da "letra fria" da lei
* Adequação ao meio social - realidade e finalida do legislador.
* Interpretação acompanha a evolução social
*Distorções interpretativas
5- Validade da norma jurídica
*Aplicação no meio social
-> Divulgação é fundamental
*Publicização => Diário Oficial
*Conhecimento público => "Vigência" da forma => Obrigatoriedade
*Como saber o prazo da vigência (interrogação)
LINDB
*"Vacatio Legis"
OBS (normas): A norma jurídica nada mais é do que uma diretriz comportamental que o estado,no exercicio do seu poder legislativo,consolidou tornando a obrigatória.
Imperatividade: A norma jurídica possui atendimento priorizado em detrimento das demais normas,tais como normas religiosas,costumeiras, etc...
Coercitividade:De nada adiantaria proibir determinado comportamento se não houvesse a imposição de uma punição ao transgressor
OBS:
O texto normativo,deve ser aplicado no meio social com o maximo de respeito à realidade do cidadão e atendendo as finalidades principais do legislador.Assim,para identificar a origem de determinada norma jurídica.
Necessario se torna interpreta-la e assim dar a ela a sua verdadeira finalidade.
Conclusão: A interpretação da norma jurídica humaniza a letra fria e supera distorções conceituais evitando a ineficaçia jurídica.
É necessario que a norma jurídica seja publicada para que ela tenha validade.
Publicação é diferente de virgencia.Na virgencia a norma jurídica já valida passa a gerar efeitos
A regra é de que a propria lei estabeleça o momento em que a mesma passa a ter vigencia,porem em caso de omição utilizasse a regra geral que estabeleçe o prazo de 45 dias para que uma lei esteja em vigor.Esse periodo entre publicação e vigencia é denominado de "Vacatio Legis"
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