segunda-feira, 4 de março de 2013

Diario 25-02



Continuando (moral)
Diferença entre moral e direito

Direito:
    a- Heterônomo: emana do estado (poder legislativo)
    b- bilateral: entre indivíduos
    c- coercitivo: imposição da lei

Moral:
a- autônoma
b-Unilateral
c- coercitiva


OBS: O direito é heteronomo,emanando do estado muitas vezes até mesmo contra a vontade dos destinatários.Em regra,esse direito decorre da atividade estatal exercida pelo poder legislativo (produção de normas juridicas).
O direito é ainda bilateral na medida em que se opera entre indivíduos,como sujeitos de direitos e obrigações.

OBS2: A moral é autonoma,pois emana do proprio ser humano,em um exercicio de consciência,sendo assim unilateral por se referir a apenas um indivíduo


OBS sobre estado e direito: A relação entre estado e indivíduo é uma relação de imposição do 1(o) para com o 2(o).
Várias teorias tentam explicar essa relação,algumas partindo da ideia de contrato social,onde o indivíduo aceita a figura do estado em troca de proteção para um equilibrio social aceitavél;É através desta inposição que o direito,por emanar do estado,se manifesta 

NOÇÕES SOBRE DIREITO

1.Acepções da palavra

Direito= o que é certo
Direito = Acepções Juricas
  * Direito óbjetivo = Norma
  *Direito subjetivo = efeito
Obs; teoriass oara conceituação do Direito Subjetivo

    *Teoria da vontade (Savigny)
    *Teoria do interesse (Ihering)   [Resumo sobre os 3 topicos]
    *Teoria mista (Jellinek)
Direito= Ramos da ciência juridica
    *Direito Civil,penal,etc.
    *Direito brasileiro,francês,etc.
Designa um ordenamento jurídico

    *Direito Natural
    *Direito Positivo


OBS: Direito objetivo é a norma ou o conjunto de normas que formam o ordenamento jurídico;O direito subjetivo trata-se do efeito gerado a partir da incidençia de uma norma ou de varias normas


OBS2: É possivel que a "palavra direito" nós revele parçela da ciencia juridica,também denominado de ramo da ciencia juridica.
Exemplos: Direito cívil,Penal,Tributario,etc...

Podemos ainda  encontrar a palavra "direito" para designar um ordenamento juridico especifico.
Exemplo: Direito brasileiro,Direito francês,Direito Alemão.





NORMA JURÍDICA

1- Conceito: regra de conduta social,consolidada pelo estado

2-Importância: Célula formado  por ordenamento jurídico-
Teoria do mínimo  ético

    *Norma Jurídica e valores sociais = Passam a ser tutelados pelo estado = obrigatoriedade

3- características
     *imperatividade: posição de império em relação as demais normas
    * Coercitividade: Imposição de penalidades

4- Interpretação da forma jurídica
*Humanizzação da "letra fria" da lei
* Adequação ao meio social - realidade e finalida do legislador.

* Interpretação acompanha a evolução social
*Distorções interpretativas


5- Validade da norma jurídica
*Aplicação no meio social
-> Divulgação é fundamental
*Publicização => Diário Oficial

*Conhecimento público => "Vigência"  da forma => Obrigatoriedade

*Como saber o prazo da vigência  (interrogação)
LINDB

*"Vacatio Legis"

OBS (normas): A norma jurídica nada mais é do que uma diretriz comportamental que o estado,no exercicio do seu poder legislativo,consolidou tornando a obrigatória.

Imperatividade: A norma jurídica possui atendimento priorizado em detrimento das demais normas,tais como normas religiosas,costumeiras, etc...

Coercitividade:De nada adiantaria proibir determinado comportamento se não houvesse a imposição de uma punição ao transgressor


OBS:
O texto normativo,deve ser aplicado no meio social com o maximo de respeito à realidade do cidadão e atendendo as finalidades principais do legislador.Assim,para identificar a origem de determinada norma jurídica.
Necessario se torna interpreta-la e assim dar a ela a sua verdadeira finalidade.
Conclusão: A interpretação da norma jurídica humaniza a letra fria e supera distorções conceituais evitando a ineficaçia jurídica.


É necessario que a norma jurídica seja publicada para que ela tenha validade.
Publicação é diferente de virgencia.Na virgencia a norma jurídica já valida passa a gerar efeitos 
A regra é de que a propria lei estabeleça o momento em que a mesma passa a ter vigencia,porem em caso de omição utilizasse a regra geral que estabeleçe o prazo de 45 dias para que uma lei esteja em vigor.Esse periodo entre publicação e vigencia é denominado de  "Vacatio Legis"



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