segunda-feira, 4 de março de 2013

Diario 28-02

Validade da norma jurídica

Lei pode ter prazo determinado
Lei vingadora até a sua revocação,que pode se dar pelo nascimento de outra norma,chamada de revogadora.

Tipos de revogação:

A- Expressa
B- Tácita

Especieis de reogação

A- AB.rogação
b-Derrogação

OBS: A régra é de que a lei que tem vigência so perde esta através da revogação,que também deve ocorrer através do ato do poder legislativo

OBS2: Revogação expressa se da quando a nova norma jurica declara a extinção da velha norma jurídica. Já a revogação tácita se da quando houver clara imcompatibilidade entre a le nova e a antiga,prevalecendo-se a primeira(a nova)

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