terça-feira, 5 de março de 2013

Diario 4-03

Direito Positivo
*Conjunto de normas jurídicas que formam o ordenamento jurídico
*aspecto Temporal da norma jurídica: Tempo da lei - Tempo da aplicação -tempo da aplicação da lei=> Inicio da vigência até a revogação
*Aspecto espacial: território de aplicação da norma jurídica

->   Leis municipais
    Leis estaduais
    Leis federais

conclusão: Dir.positivo coo conjunto de normas vigentes em um determinado território e em determinado tempo.

Normas revogadas integram o direito positivo (interrogação)
Não.

1- Divisão do direito positivo
O direito é uno ! não é fragmentado,ciência única.

Divisão meramente didatico

Dir.priado=> Composição por normas de ordem privada,que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não disfasser de forma diferente do legislador.

Dir público: Composição por normas de ordem pública ,ou seja imperativo e de obrigatoriedade inafastável

OBS: O estado brasileiro é uma FEDERAÇÂO.
Isso quer dizer que há uma espécie de divisão do estado em organismo denominados de entes federativos (União federal,estado membros,minicipios e distrito federa).Cada um deses entes possui competencia para a elaboração de normas juridicas,surgindo dai as leis municipais,estaduais e federais.

OBS2: "Atenção" dizer que a norma juridica foi declarada inconstitucional não siginifica dizer que houve reogação,mas sim que a norma deixou de ser eficaz.Isto por que quem revoga a norma é o poder legislativo e quem declara a incnstitucionalidade é o poder judiciario.

Obs 3: Não se pode ter a idéia de que há uma divisão absoluta entre dir.publico e dir.privado,vist que ambas interagem de forma constante,como por exemplo quando o direito constitucional/dir publico interfere no exercício da propriedade,instituto do direito civil (dir privado)

*Ramos do direito privado

A- Dir civil
b-Dir família
c-dir comercial e empresarial

* Ramos do direito publico
- Dir constitucional
Dir.administrativo
Dir.financeiro
Dir.penal
Dir.internac.público
ETC...

1-Direito  civil=> Rege as relações familiares,obrigacionais e patrimoniais >Relações materializadas no meio social.

*Regulado pelo código cívil e outras leis. O codigo civil é dividido em:
-Parte geral: Pessoas;bens;atos e fatos jurídicos;

-Parte especial: Dir.familia;dir.das coisas (pessoas e bens);Dir. das obrigações (credores e devedores) e dir das sucessões (transmissão de bens "causa mortis")
2- direito constitucional -> Normas internas e estruturais do estado

Disciplinam: > Instituiçoes política
         >Estrutura de governo
         >Organizações dos poderes
         >Garantias fundamentais
         >Etc...

*Fornece modelo para a formação das demais normas= define,por exempl,normas de processo legislativo

3- Direito penal > regula condutas humanas que colocam em reisco a coexistência dos individuos em sociedade.

4- Direito tributário >regula arrecadação coercitiva de receitas,Relação Jurídica entre Estado e contribuinte

OBS: Os ramos do direito possuem autonomia,vez que tratam de aspectos proprios e possuem conjunto de normas proprias porem não se pode falar em autonomia absoluta ou seja os ramos do direito,sejam eles ligados ao direito publico ou privado,se relacionam de forma ampla.

OBS2: O codigo civil braileiro,lei n10406,10-01-2002,possui grande preocupação com os aspectos patrimoniais,mas não se abstendo dos valores sociais consagrados na Constituiçao federal,nrma suprema do nosso ordenamento jurídico

OBS3: A constituição Federal é a norma suprema dentro do Ordenamento Jurídico,servindo de modelo para as demais normas.

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